DOAÇÃO

Da denominação, sede, finalidades, atividades e outros.

Art. 2º O Instituto Reação tem por finalidade promover atividades de relevância pública

e social, em especial nas áreas de:

1- Assistência social;

II- Promoção humana, na capacitação solidaria e na ressocialização de adultos, jovens e adolescentes de ambos os sexos, quando quimiodependentes e em estado de pobreza, acolhimento -os em seus estabelecimentos de internação

III- Assistente social, pedagogia e laborterápica com vistas à plena recuperação do internado e seu retorno ao convívio social.

IV- Assistência social, pedagógica

V- Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

VI – Educação;

VII Saúde;

VIII Esporte e lazer,

IX Segurança pública;

X – Habitação;

XI Segurança alimentar e nutricional;

XII- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

XIII – Voluntariado;

XIV – Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

XV – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito:

XVI – Direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XVII-Ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XVIII- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos correlatos às finalidades indicadas no art. 2°.

§1º O Instituto Reação. Promoverá a valorização do ensino profissionalizante, em suas diversas esferas, a fim de aprimorar as competências e habilidades de seus associados e de seus familiares.

§2º As atividades desenvolvidas pelo Instituto Reação serão, prioritariamente, diretas e gratuitas para as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos, os idosos e as pessoas com deficiência.