Da denominação, sede, finalidades, atividades e outros.
Art. 2º O Instituto Reação tem por finalidade promover atividades de relevância pública
e social, em especial nas áreas de:
1- Assistência social;
II- Promoção humana, na capacitação solidaria e na ressocialização de adultos, jovens e adolescentes de ambos os sexos, quando quimiodependentes e em estado de pobreza, acolhimento -os em seus estabelecimentos de internação
III- Assistente social, pedagogia e laborterápica com vistas à plena recuperação do internado e seu retorno ao convívio social.
IV- Assistência social, pedagógica
V- Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VI – Educação;
VII Saúde;
VIII Esporte e lazer,
IX Segurança pública;
X – Habitação;
XI Segurança alimentar e nutricional;
XII- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XIII – Voluntariado;
XIV – Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XV – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito:
XVI – Direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XVII-Ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XVIII- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos correlatos às finalidades indicadas no art. 2°.
§1º O Instituto Reação. Promoverá a valorização do ensino profissionalizante, em suas diversas esferas, a fim de aprimorar as competências e habilidades de seus associados e de seus familiares.
§2º As atividades desenvolvidas pelo Instituto Reação serão, prioritariamente, diretas e gratuitas para as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos, os idosos e as pessoas com deficiência.